16 fevereiro 2008

A vida é bela, Quim ! - diz a Rosa





14 fevereiro 2008

Lisboa, à beira Tejo, em Dia de São Valentim: Um (e)terno namorado

Lisboa > Rio Tejo > Margem Direita > Fevereiro de 2008.

Foto: © Luís Graça (2008). Direitos reservados.

Para a Chita,


Um dia vou ter pena de morrer,
Só por ti
E pelo azul da luz de Lisboa
Nas manhãs perfeitas de domingo.

Um dia vou ter pena de partir,
Não pelo que não vivi,
Mas só por que não namorei contigo
Nas horas e nas desoras
Dos dias em que o azul não era tão azul,
Nem os domingos tão domingos,
Tão perfeitos,
Como tu querias….

Ficarás na dúvida
Se eu afinal sempre era o teu príncipe,
Desencantado,
E tu a minha a chita,
A minha gata selvagem
E pouco borralheira,
Em busca do azul perfeito dos domingos
À beira Tejo.

Fora eu transparente como o céu de Lisboa,
Lúcido e translúcido,
Tão certo e tão previsível como o Domingo
Que é o Dia, perfeito, do Senhor,
E talvez tu nunca tivesses escutado
Os meus passos na rua estreita do teu bairro,
Nem sequer lido a letra do meu fado,
Ou estranhado a primeira e única carta
Que te escrevi.
De Amor.

O teu (e)terno namorado

Lisboa, Dia de São Valentim, 14 de Fevereiro de 2008

01 fevereiro 2008

Matança do porco e do anho > Edital da Direcção Geral de Veterinária

Amigos de Candoz & arredores:

Parece que, finalmente, algum bom senso voltou aos senhores da Direcção Geral Veterinária que vêm agora, em edital já deste ano, autorizar a matança do porco, do anho, do cabrito e da criação doméstica, fora dos estabelecimentos aprovados (matadouros), desde que para autoconsumo do produtor e da sua família, e no respeito de algumas regras elementares... Aqui fica o edital para vosso conhecimento e divulgação. (LG)


Direcção Geral de Veterinária
Ministério da Agricultura,
do Desenvolvimento Rural
e das pescas

Largo da Academia Nacional das Belas Artes, 2
1249-105 Libsoa
Telef. 21 323 95 00 / Fax. 21 323 95 01


EDITAL > MATANÇA DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES SUÍNA, OVINA, CAPRINA, DE AVES DE
CAPOEIRA E DE COELHOS DE CRIAÇÃO, FORA DOS ESTABELECIMENTOS APROVADOS


Carlos Manuel de Agrela Pinheiro, Director-Geral de Veterinária, considerando que é necessário estabelecer normas respeitantes à matança, para autoconsumo, fora dos estabelecimentos aprovados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, faz saber:

1. É proibida a matança de bovinos e equídeos fora dos estabelecimentos aprovados.

2. É autorizada a matança de suínos, de aves de capoeira, de coelhos domésticos bem como de ovinos e caprinos com idade inferior a 12 meses, desde que as carnes
obtidas se destinem exclusivamente ao consumo doméstico do produtor bem como do respectivo agregado familiar, e sejam respeitadas as seguintes condições:

2.1 A matança deve ser realizada nas condições definidas no Decreto-Lei n.º 28/96, de 2 de Abril, relativo à protecção dos animais de abate, quanto à contenção, atordoamento e sangria dos animais e demais disposições aplicáveis;

2.2 O produtor procede ao registo da morte do animal destinado a autoconsumo, no livro de existências, cuja matança ocorra na exploração, excepto no que diz respeito às aves de capoeira e aos coelhos domésticos;

2.3 O baço e o íleo dos ovinos e caprinos não podem destinar-se ao consumo humano ou animal.

2.4 É aconselhável e pode ser solicitada inspecção sanitária efectuada por médico veterinário.

2.5 É expressamente proibida a comercialização ou a cedência das carnes obtidas nesta matança a terceiros. As carnes obtidas nesta matança não são sujeitas a qualquer marcação de salubridade, de identificação ou à classificação de carcaças.

3. É autorizada a matança tradicional de suínos, organizada por entidades públicas ou privadas, desde que as carnes se destinem a ser consumidas em eventos ocasionais, mostras gastronómicas ou de carácter cultural, respeitando as seguintes condições:

3.1 A matança deve ser realizada nas condições definidas no Decreto-Lei n.º 28/96, de 2 de Abril, relativo à protecção dos animais de abate, quanto à contenção, atordoamento e sangria dos animais e demais disposições aplicáveis;

3.2 Na realização da matança devem ser cumpridas as regras estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho de 3 de Outubro, e no Decreto-Lei n.º 122/2006, de 27 de Junho, no que se refere à eliminação de subprodutos de origem animal não destinados ao consumo humano;

3.3 Só podem ser abatidos animais que se encontrem identificados nos termos da legislação vigente e que sejam provenientes de efectivos que não estejam sujeitos a restrições sanitárias, devendo ser sempre assegurada a rastreabilidade dos animais e respectivos produtos.

3.4 É obrigatória a inspecção higio – sanitária ante e post-mortem dos suínos, cabendo aos organizadores da matança requerer, com a antecedência mínima de sete dias, a presença do médico veterinário municipal, sendo imputado aos requerentes o custo inerente à inspecção hígio-sanitária.

3.5 Cabe aos médicos veterinários municipais pronunciar-se sobre o local da matança, aprovar as carnes resultantes desta matança tradicional para consumo, mediante exame ante e post-mortem, podendo proceder-se à colheita de amostras destinadas à pesquisa de Triquinella spiralis bem como de outras amostras consideradas necessárias.

3.6 É expressamente proibida a comercialização ou a cedência das carnes obtidas nesta matança a terceiros que não participem no evento. As carnes resultantes da matança não são sujeitas a qualquer marcação de salubridade, de identificação ou classificação de carcaças.

3.7 As carnes que não sejam consumidas durante o evento devem ser encaminhadas como subprodutos nos termos do Regulamento (CE) n.º 1774/2002, de 3 de Outubro.

4. As infracções às determinações deste edital são puníveis nos termos, nomeadamente, do Decreto - Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, do Decreto-Lei n.º 28/96, de 2 de Abril, do Decreto-Lei n.º 122/2006, de 27 de Junho e do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho.

5. Este edital entra imediatamente em vigor, solicitando-se a todas as autoridades veterinárias, policiais, administrativas e seus agentes, que fiscalizem o seu integral e rigoroso cumprimento.

O DIRECTOR-GERAL

Carlos Agrela Pinheiro
(Assinatura)
Lisboa, 02/01/2008