16 fevereiro 2008
14 fevereiro 2008
Lisboa, à beira Tejo, em Dia de São Valentim: Um (e)terno namorado
Foto: © Luís Graça (2008). Direitos reservados.
Para a Chita,
Um dia vou ter pena de morrer,
Só por ti
E pelo azul da luz de Lisboa
Nas manhãs perfeitas de domingo.
Um dia vou ter pena de partir,
Não pelo que não vivi,
Mas só por que não namorei contigo
Nas horas e nas desoras
Dos dias em que o azul não era tão azul,
Nem os domingos tão domingos,
Tão perfeitos,
Como tu querias….
Ficarás na dúvida
Se eu afinal sempre era o teu príncipe,
Desencantado,
E tu a minha a chita,
A minha gata selvagem
E pouco borralheira,
Em busca do azul perfeito dos domingos
À beira Tejo.
Fora eu transparente como o céu de Lisboa,
Lúcido e translúcido,
Tão certo e tão previsível como o Domingo
Que é o Dia, perfeito, do Senhor,
E talvez tu nunca tivesses escutado
Os meus passos na rua estreita do teu bairro,
Nem sequer lido a letra do meu fado,
Ou estranhado a primeira e única carta
Que te escrevi.
De Amor.
O teu (e)terno namorado
Lisboa, Dia de São Valentim, 14 de Fevereiro de 2008
01 fevereiro 2008
Matança do porco e do anho > Edital da Direcção Geral de Veterinária
Amigos de Candoz & arredores:
Parece que, finalmente, algum bom senso voltou aos senhores da Direcção Geral Veterinária que vêm agora, em edital já deste ano, autorizar a matança do porco, do anho, do cabrito e da criação doméstica, fora dos estabelecimentos aprovados (matadouros), desde que para autoconsumo do produtor e da sua família, e no respeito de algumas regras elementares... Aqui fica o edital para vosso conhecimento e divulgação. (LG)
Direcção Geral de Veterinária
Ministério da Agricultura,
do Desenvolvimento Rural
e das pescas
Largo da Academia Nacional das Belas Artes, 2
1249-105 Libsoa
Telef. 21 323 95 00 / Fax. 21 323 95 01
EDITAL > MATANÇA DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES SUÍNA, OVINA, CAPRINA, DE AVES DE
CAPOEIRA E DE COELHOS DE CRIAÇÃO, FORA DOS ESTABELECIMENTOS APROVADOS
Carlos Manuel de Agrela Pinheiro, Director-Geral de Veterinária, considerando que é necessário estabelecer normas respeitantes à matança, para autoconsumo, fora dos estabelecimentos aprovados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, faz saber:
1. É proibida a matança de bovinos e equídeos fora dos estabelecimentos aprovados.
2. É autorizada a matança de suínos, de aves de capoeira, de coelhos domésticos bem como de ovinos e caprinos com idade inferior a 12 meses, desde que as carnes
obtidas se destinem exclusivamente ao consumo doméstico do produtor bem como do respectivo agregado familiar, e sejam respeitadas as seguintes condições:
2.1 A matança deve ser realizada nas condições definidas no Decreto-Lei n.º 28/96, de 2 de Abril, relativo à protecção dos animais de abate, quanto à contenção, atordoamento e sangria dos animais e demais disposições aplicáveis;
2.2 O produtor procede ao registo da morte do animal destinado a autoconsumo, no livro de existências, cuja matança ocorra na exploração, excepto no que diz respeito às aves de capoeira e aos coelhos domésticos;
2.3 O baço e o íleo dos ovinos e caprinos não podem destinar-se ao consumo humano ou animal.
2.4 É aconselhável e pode ser solicitada inspecção sanitária efectuada por médico veterinário.
2.5 É expressamente proibida a comercialização ou a cedência das carnes obtidas nesta matança a terceiros. As carnes obtidas nesta matança não são sujeitas a qualquer marcação de salubridade, de identificação ou à classificação de carcaças.
3. É autorizada a matança tradicional de suínos, organizada por entidades públicas ou privadas, desde que as carnes se destinem a ser consumidas em eventos ocasionais, mostras gastronómicas ou de carácter cultural, respeitando as seguintes condições:
3.1 A matança deve ser realizada nas condições definidas no Decreto-Lei n.º 28/96, de 2 de Abril, relativo à protecção dos animais de abate, quanto à contenção, atordoamento e sangria dos animais e demais disposições aplicáveis;
3.2 Na realização da matança devem ser cumpridas as regras estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho de 3 de Outubro, e no Decreto-Lei n.º 122/2006, de 27 de Junho, no que se refere à eliminação de subprodutos de origem animal não destinados ao consumo humano;
3.3 Só podem ser abatidos animais que se encontrem identificados nos termos da legislação vigente e que sejam provenientes de efectivos que não estejam sujeitos a restrições sanitárias, devendo ser sempre assegurada a rastreabilidade dos animais e respectivos produtos.
3.4 É obrigatória a inspecção higio – sanitária ante e post-mortem dos suínos, cabendo aos organizadores da matança requerer, com a antecedência mínima de sete dias, a presença do médico veterinário municipal, sendo imputado aos requerentes o custo inerente à inspecção hígio-sanitária.
3.5 Cabe aos médicos veterinários municipais pronunciar-se sobre o local da matança, aprovar as carnes resultantes desta matança tradicional para consumo, mediante exame ante e post-mortem, podendo proceder-se à colheita de amostras destinadas à pesquisa de Triquinella spiralis bem como de outras amostras consideradas necessárias.
3.6 É expressamente proibida a comercialização ou a cedência das carnes obtidas nesta matança a terceiros que não participem no evento. As carnes resultantes da matança não são sujeitas a qualquer marcação de salubridade, de identificação ou classificação de carcaças.
3.7 As carnes que não sejam consumidas durante o evento devem ser encaminhadas como subprodutos nos termos do Regulamento (CE) n.º 1774/2002, de 3 de Outubro.
4. As infracções às determinações deste edital são puníveis nos termos, nomeadamente, do Decreto - Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, do Decreto-Lei n.º 28/96, de 2 de Abril, do Decreto-Lei n.º 122/2006, de 27 de Junho e do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho.
5. Este edital entra imediatamente em vigor, solicitando-se a todas as autoridades veterinárias, policiais, administrativas e seus agentes, que fiscalizem o seu integral e rigoroso cumprimento.
O DIRECTOR-GERAL
Carlos Agrela Pinheiro
(Assinatura)
Lisboa, 02/01/2008
Parece que, finalmente, algum bom senso voltou aos senhores da Direcção Geral Veterinária que vêm agora, em edital já deste ano, autorizar a matança do porco, do anho, do cabrito e da criação doméstica, fora dos estabelecimentos aprovados (matadouros), desde que para autoconsumo do produtor e da sua família, e no respeito de algumas regras elementares... Aqui fica o edital para vosso conhecimento e divulgação. (LG)
Direcção Geral de Veterinária
Ministério da Agricultura,
do Desenvolvimento Rural
e das pescas
Largo da Academia Nacional das Belas Artes, 2
1249-105 Libsoa
Telef. 21 323 95 00 / Fax. 21 323 95 01
EDITAL > MATANÇA DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES SUÍNA, OVINA, CAPRINA, DE AVES DE
CAPOEIRA E DE COELHOS DE CRIAÇÃO, FORA DOS ESTABELECIMENTOS APROVADOS
Carlos Manuel de Agrela Pinheiro, Director-Geral de Veterinária, considerando que é necessário estabelecer normas respeitantes à matança, para autoconsumo, fora dos estabelecimentos aprovados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, faz saber:
1. É proibida a matança de bovinos e equídeos fora dos estabelecimentos aprovados.
2. É autorizada a matança de suínos, de aves de capoeira, de coelhos domésticos bem como de ovinos e caprinos com idade inferior a 12 meses, desde que as carnes
obtidas se destinem exclusivamente ao consumo doméstico do produtor bem como do respectivo agregado familiar, e sejam respeitadas as seguintes condições:
2.1 A matança deve ser realizada nas condições definidas no Decreto-Lei n.º 28/96, de 2 de Abril, relativo à protecção dos animais de abate, quanto à contenção, atordoamento e sangria dos animais e demais disposições aplicáveis;
2.2 O produtor procede ao registo da morte do animal destinado a autoconsumo, no livro de existências, cuja matança ocorra na exploração, excepto no que diz respeito às aves de capoeira e aos coelhos domésticos;
2.3 O baço e o íleo dos ovinos e caprinos não podem destinar-se ao consumo humano ou animal.
2.4 É aconselhável e pode ser solicitada inspecção sanitária efectuada por médico veterinário.
2.5 É expressamente proibida a comercialização ou a cedência das carnes obtidas nesta matança a terceiros. As carnes obtidas nesta matança não são sujeitas a qualquer marcação de salubridade, de identificação ou à classificação de carcaças.
3. É autorizada a matança tradicional de suínos, organizada por entidades públicas ou privadas, desde que as carnes se destinem a ser consumidas em eventos ocasionais, mostras gastronómicas ou de carácter cultural, respeitando as seguintes condições:
3.1 A matança deve ser realizada nas condições definidas no Decreto-Lei n.º 28/96, de 2 de Abril, relativo à protecção dos animais de abate, quanto à contenção, atordoamento e sangria dos animais e demais disposições aplicáveis;
3.2 Na realização da matança devem ser cumpridas as regras estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho de 3 de Outubro, e no Decreto-Lei n.º 122/2006, de 27 de Junho, no que se refere à eliminação de subprodutos de origem animal não destinados ao consumo humano;
3.3 Só podem ser abatidos animais que se encontrem identificados nos termos da legislação vigente e que sejam provenientes de efectivos que não estejam sujeitos a restrições sanitárias, devendo ser sempre assegurada a rastreabilidade dos animais e respectivos produtos.
3.4 É obrigatória a inspecção higio – sanitária ante e post-mortem dos suínos, cabendo aos organizadores da matança requerer, com a antecedência mínima de sete dias, a presença do médico veterinário municipal, sendo imputado aos requerentes o custo inerente à inspecção hígio-sanitária.
3.5 Cabe aos médicos veterinários municipais pronunciar-se sobre o local da matança, aprovar as carnes resultantes desta matança tradicional para consumo, mediante exame ante e post-mortem, podendo proceder-se à colheita de amostras destinadas à pesquisa de Triquinella spiralis bem como de outras amostras consideradas necessárias.
3.6 É expressamente proibida a comercialização ou a cedência das carnes obtidas nesta matança a terceiros que não participem no evento. As carnes resultantes da matança não são sujeitas a qualquer marcação de salubridade, de identificação ou classificação de carcaças.
3.7 As carnes que não sejam consumidas durante o evento devem ser encaminhadas como subprodutos nos termos do Regulamento (CE) n.º 1774/2002, de 3 de Outubro.
4. As infracções às determinações deste edital são puníveis nos termos, nomeadamente, do Decreto - Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, do Decreto-Lei n.º 28/96, de 2 de Abril, do Decreto-Lei n.º 122/2006, de 27 de Junho e do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho.
5. Este edital entra imediatamente em vigor, solicitando-se a todas as autoridades veterinárias, policiais, administrativas e seus agentes, que fiscalizem o seu integral e rigoroso cumprimento.
O DIRECTOR-GERAL
Carlos Agrela Pinheiro
(Assinatura)
Lisboa, 02/01/2008
29 janeiro 2008
Adivinhem quem faz anos hoje ?... Parabéns ao nosso...LUÍS!!!
Olá, Luís,
Antes de mais, muitos e muitos!!!!!!! parabéns pela passagem de mais um aniversário, na companhia de quem tu mais adoras: A tua mulher, os teus filhos e os teus pais, que por acaso se encontram neste momento contigo.
És um Homem cheio de sorte, mas tu também mereces tudo, porque és um bom marido, um bom pai e também um bom filho!... Sim, porque bom cunhado eu tenho a certeza, porque já usufruí muitas vezes de toda a tua bondade e entrega total. Bem hajas, meu querido cunhado, e obrigada por tudo que tens oferecido a todos nós; os teus versos lindos, as tuas palavras, as tuas fotografias, os teus Blogs, etc. etc....
Tenho pena de não estar presente para beber uma taça convosco, mas faz de conta que estamos presentes, ou então festejamos no Sábado.!!!!
Recebe um grande abraço da tua cunhada que muito te estima.
Anita
Antes de mais, muitos e muitos!!!!!!! parabéns pela passagem de mais um aniversário, na companhia de quem tu mais adoras: A tua mulher, os teus filhos e os teus pais, que por acaso se encontram neste momento contigo.
És um Homem cheio de sorte, mas tu também mereces tudo, porque és um bom marido, um bom pai e também um bom filho!... Sim, porque bom cunhado eu tenho a certeza, porque já usufruí muitas vezes de toda a tua bondade e entrega total. Bem hajas, meu querido cunhado, e obrigada por tudo que tens oferecido a todos nós; os teus versos lindos, as tuas palavras, as tuas fotografias, os teus Blogs, etc. etc....
Tenho pena de não estar presente para beber uma taça convosco, mas faz de conta que estamos presentes, ou então festejamos no Sábado.!!!!
Recebe um grande abraço da tua cunhada que muito te estima.
Anita
16 janeiro 2008
Com um brilhozinho nos olhos... (Anita)
Luis, Alice, Joana e João:
Acabei de chegar do nosso jantar, na Fundação Cupertino de Miranda - por sinal muito bom, só foi pena não poderem estar connosco.
Fui logo dar uma vista de olhos ao blogue e, como não podia deixar de ser, fiquei espantada com tudo que lá vi. O que a Joaninha fez (tão lindo, a tua (minha) fotografia e todo o teu e vosso relato.
Fiquei toda babada, como era de esperar, e ainda com uma lágrima ao canto do olho, por tanta manifestação de carinho.
O meu muitttto obrigada a todos vós.
Beijinhos para todos:
Da Mana, cunhada e tia,
Anita
Acabei de chegar do nosso jantar, na Fundação Cupertino de Miranda - por sinal muito bom, só foi pena não poderem estar connosco.
Fui logo dar uma vista de olhos ao blogue e, como não podia deixar de ser, fiquei espantada com tudo que lá vi. O que a Joaninha fez (tão lindo, a tua (minha) fotografia e todo o teu e vosso relato.
Fiquei toda babada, como era de esperar, e ainda com uma lágrima ao canto do olho, por tanta manifestação de carinho.
O meu muitttto obrigada a todos vós.
Beijinhos para todos:
Da Mana, cunhada e tia,
Anita
15 janeiro 2008
Adivinhem quem faz anos hoje ?... Parabéns à nossa... NITAS!!!
Foto (pormenor): autor desconhecido. A Senhora Engenheira quando jovem...
Foto da foto: Luís Graça (2007)
Quem reconhece a nossa mana ? Quem se lembra desta carinha larocas ?... Já lá vão uns aninhos... Mas a gente lá foi ao velho baú da família e desencantou-te, Nita...
Para quem chega aqui ao blogue e não te conhece, ficam desde já saber que tu és a última das raparigas, a seguir à Rosa e à Alice, e o penúltimo dos filhos do casal José Carneiro & Maria Ferreira... O mais novinho é o Zé. Outros rapazes são o António e o Manuel...
Hoje, mãe de dois rapazes (e o mais novo, o Tiago, puxa ao fenótipo da menina sua mãe, loirinho também quando era menino e moço), continua a ser a Nita de sempre, de que todos gostamos muito...
Para os filhos, é aquela mãe. Para o marido, é aquela esposa. Para os sobrinhos, é aquela tia! Para os irmãos, é aquela mana. Para os cunhados, é aquela... mana. Para os colegas de trabalho, é simplesmente a Ana. Para os alunos, é a Senhora Engenheira. Para os Prof. do ISEP, a Engenheira Ana... Para os amigos, é aquela amiga, sempre prestável e atenciosa... Todos, sem excepção, reconhecem a sua enorme entrega às coisas em que se mete e a sua grande capacidade de trabalho...
Foi por isso que a Joana a retratou, no desenho acima, a abraçar a lua, com os pés bem asssentes na terra... Daqui de Lisboa, é assim que a gente a vê. Com pena, naturalmente, de não estar com ela, aí no Porto, para poder cantar-lhe os parabéns. Resta-nos saber que, além de hoje ser o seu dia, ela teve como prenda muito especial o seu Tiago, o nosso Dr. Tiago, que acaba de regressar de um périplo de quase três semanas pela Europa, antes de partir dentro de dias para a Madeira onde vai dar início ao seu internato médico de especialidade...
De forma que a família Soares está hoje reunida, num restaurante do Porto e o que é importante é sabermos que eles estão bem - o Gusto, o Luís Filipe, o Tiago e a aniversariante -, que eles estão felizes, que eles são um família unida, que eles são uma família portuguesa do Porto... E, enfim, que todos nós temos muito orgulho neles e que é, para nós, um privilégio e uma honra a sua amizade... Parabéns, Nita, que vivas muitos anos e que, no mínimo, daqui a trinta e nove anos, ainda tenhas força para soprar as 100 velas!
Os meios mouros, meios morcões, Alice, Luís, Joana, João.
PS - Aqui vai também uma gracinha do João que não escreve nem pinta mas toca... Vídeo: "Do João para a tia Nita" (Candoz, 8 de Dezembro de 2007). Vídeo: 1m e 17 ss.
14 janeiro 2008
Fotos com legenda (1): Eu, João, e o meu avô Luis, aprendendo a ser feliz e livre como os passarinhos de Candoz
Candoz > O meu avô paterno Luís e eu... Uma conversa muito filosófica, em verso, claro... Já não me recordo do tema, mas a verdade é que eu estava muito atento à explicação que ele me estava a dar... Eu devia ter quatro ou cinco anos... Gosto muito desta foto. Isto deve-se ter passado por volta de 1988 ou 1989... Talvez na altura das férias da Pácoa, não ? Por detrás de mim, vejo cebolas plantadas... Era primavera.Falando com ele, hoje em Lisboa, não teve dificuldade em puxar pela memória: o motivo da conversa (e da imitação, pelo jeito dos lábios) era um passarinho que andava por ali perto, livre e feliz da vida... Que é como o meu avô da Lourinhã anda sempre... Agora um bocado mais velhote e menos livre, com os seus quase 88 anos (que vai fazer em Agosto próximo)... É o meu avô poeta e sábio, de quem gosto muito. Do avô Carneiro também tenho boas recordações, embora tenha convivido menos com ele. Falarei dele noutra altura. João Graça.
Foto: Luís Graça (2007)
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